terça-feira, 28 de agosto de 2012

Juiz livra Marlon Botão de pedir votos ao candidato Washington Luiz


Publicado em 20 de agosto de 2012 por manoelsanto.
O juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Luís, Jesus Guanaré de Sousa Borges, notificou o Diretório do Municipal do Partido dos Trabalhadores em São Luís, para deixar de impor ou exigir ao candidato a vereador pela Resistência Petista, Marlon Botão, a pedir votos, na propaganda eleitoral, ao candidato a prefeito Washington Oliveira.
O Partido dos Trabalhadores foi notificado, no sábado, 18, por determinação judicial efetuada nos autos do processo nº 85.499/2012, proposta por Marlon Botão. “Fomos informados pela produtora de TV contratada pelo PT que éramos obrigados a gravar o programa com eles e não poderíamos fazer o nosso trabalho por conta própria apesar de termos as condições pra fazer isso”, esclareceu Botão.
“O presidente do diretório municipal, Fernando Silva, queria, na verdade, praticar censura ao nosso material e impor texto e imagens que caracterizassem pedido de votos ao candidato de Roseana a prefeito, o que não aceitamos”, esclarece Marlon.
O candidato a vereador Marlon Botão integra um Coletivo interno do Partido dos Trabalhadores denominado “Resistência Petista” que apoiou o nome do deputado estadual Bira do Pindaré para ser o candidato do PT a prefeito de São Luís. O grupo era contrário à coligação com o PMDB, porém foi vencido nas prévias do partido, tendo prevalecido a tese de coligação com Roseana Sarney.
Apesar de ser candidato a vereador pelo PT, Marlon mantém a postura de não ser identificado com o grupo interno que se aliou ao PMDB. “Por uma coerência política, não irei pedir votos ao candidato a prefeito de São Luís do PT e tenho mantido silêncio em minhas atividades de campanha quanto a qualquer candidatura majoritária, em respeito à fidelidade partidária.”, esclareceu Botão.
“A censura é vedada pela Constituição Federal e o período da ditadura já acabou faz tempo”, pondera Cláudio Moraes, consultor jurídico de Marlon Botão. “Havendo respeito à fidelidade partidária, inexiste obrigatoriedade legal do candidato a vereador em pedir votos ao candidato majoritário, em qualquer material de campanha”, esclarece Lísia Gomes, advogada que conduziu o processo.
A notificação judicial é um instrumento jurídico previsto na legislação que não comporta defesa. Se após a notificação, houver descumprimento, há a ocorrência de mora e suas consequências legais.
Marlon Botão vai entregar o seu material para ser veiculado na TV e no rádio ainda na segunda, 20. “Espero que eles cumpram a lei e garantam o nosso direito”, assinalou.

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