Convênio da OAB com a CEF economiza 5 mil reais
em uma só operação
Brasília – O convênio assinado entre a
OAB e a Caixa Econômica Federal já começa a trazer vantagens aos
milhares de advogados de todo o Brasil. São diversos benefícios que os
profissionais filiados à Ordem terão direito ao apresentar sua carteira
de advogado. É o caso do advogado tributarista Abílio Barroso, de Feira
de Santana, na Bahia.
Ao contratar
um consórcio imobiliário na Caixa Econômica Federal, Abílio Barroso
apresentou sua carteira da OAB e foi dispensado do pagamento de uma das
taxas de administração do banco, economizando cerca de R$ 5.000. “O
cadastro é feito com a sua inscrição na Ordem, então o desconto é
automático para quem é advogado”, conta. O consórcio foi contratado em
dezembro.
“Sei que há diversos
outros benefícios para quem é advogado e correntista da Caixa, então
estou pensando em me tornar um”, continua Abílio. “É muito positivo esse
cuidado da OAB com o advogado não apenas em questões de trabalho, mas
também na atividade cotidiana. Traz mais dignidade à profissão e ao
profissional”, completa.
CONVÊNIO
O convênio firmado entre a OAB e a Caixa Econômica Federal traz uma
série de vantagens exclusivas para os advogados do país. Um dos
destaques do convênio é a possibilidade de pagar a anuidade da OAB com
pontos do cartão de crédito da Caixa. “O convênio é a prova da
valorização da advocacia no sistema financeiro e ajudará todos os
profissionais”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho.
Segundo o diretor
tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo, “todos os itens discriminados no
convênio são diferentes e não são encontrados no balcão”. “Somente a
força do conjunto de 850 mil advogados do país possibilitou a construção
deste convênio. É uma grande conquista do sistema OAB”, explicou.
Veja abaixo a relação de benefícios do convênio entre a OAB e a Caixa,
único banco com atuação em todas as esferas judiciais (Estadual,
Trabalhista, Federal, Militar e Eleitoral):
CARTÕES
O convênio possibilitará a utilização de pontos do cartão de crédito da
Caixa para o pagamento da anuidade da OAB. É possível usar os pontos já
acumulados até o momento. O pagamento será feito pelo site Caixa Mais
Vantagens, sendo necessário apenas a transferência dos pontos e o número
do código de barras do boleto de cobrança.
PESSOAS FÍSICAS
Não será mais exigida a carência de três meses para o financiamento de
veículo, que também terá uma taxa menor da encontrada no balcão: em vez
de 1,23% a.m. será cobrado 0,93% a.m. Também haverá vantagem para o
Crédito Imóvel Próprio Caixa, com taxa diferenciada e enquadramento na
Faixa 1, a partir de 1,17% a.m. + TR. Os advogados serão dispensados de
condições como possuir ao menos dois produtos comercais, ser funcionário
público ou financiamento habitacional ativo ou liquidado a até 750
dias. “É uma grande incentivo para os advogados montarem seu escritório
próprio”, afirmou Marcus Vinicius.
A
Caixa Econômica Federal também oferecerá taxas de juros diferenciadas
no Cheque Azul. Nas aplicações financeiras LCI/LCA, será ofertada aos
inscritos na Ordem remuneração considerando a faixa imediatamente
superior à correspondente ao valor aplicado. Também será criado um fundo
de investimento a ser constituído exclusivamente para a OAB, com taxa
de administração competitiva, valor de aplicação inicial liberado e
opção de adesão à funcionalidade de resgate automático.
Serão oferecidos também três produtos de seguradora da Caixa. No
consórcio imobiliário, os inscritos na OAB com conta na Caixa serão
dispensados do pagamento na Tarifa de Administração Antecipada;
correntistas de outros bancos pagarão 1% sobre o valor da cota. Haverá
desconto no preço final do seguro de automóvel conforme perfil do
condutor e características do seguro, com débito em conta Caixa. Os
advogados também terão acesso ao Clube de Compras Segura Preço, que
oferece diversos produtos com desconto.
PESSOAS JURÍDICAS
Os escritórios de advocacia também aproveitarão de diversas vantagens
no convênio firmado entre a OAB e a Caixa Econômica Federal. As pessoas
jurídicas, por exemplo, terão gratuidade na adesão da folha de pagamento
Folha Caixa Web, assim como isenção total da cobrança da Cesta de
Serviços por seis meses. Também haverá isenção de 50% da primeira
anuidade do cartão de crédito empresarial, desde que a empresa possua
domicílio bancário na Caixa.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Além de todas as vantagens citadas acima, os advogados também terão
direito a atendimento e poderão ser correntistas nas unidades da Caixa
na Justiça Federal. Na internet, terão automatização de abertura de
contas judiciais pelo Portal Judicial, no site da Caixa. Também será
possível fazer Identificador de Depósito no endereço eletrônico, assim
como a confirmação dos depósitos efetuados (Guia de Depósito Judicial).
O atendimento pela internet permitirá ainda o pagamento de custas
judiciais por GRU-Judicial, na Justiça Federal e Trabalhista, para os
advogados que forem correntistas da Caixa. Haverá o desenvolvimento do
Convênio de Centralização de Alvarás, acessível pelo Portal Judicial.
Nele, as empresas de advocacia poderão gerenciar os processos em que são
parte, com consulta de saldos e extratos das contas judiciais.
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