quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Prazo de Registro de Candidatura

Começou o prazo para registro de candidaturas para Eleições 2020; entenda as regras Começou nesta quinta-feira (17) o prazo para que os pré-candidatos às Eleições Municipais 2020 registrem as candidaturas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI). O registro poderá ser feito até o dia 26 de setembro. De acordo com o professor de Direito eleitoral, Aurélio Lobão, neste período de pré-campanha ainda não é permitido nenhum tipo de propaganda com pedidos de voto. “O pedido de voto ostensivo só pode ser feito a partir de 27 de setembro. Nesse contexto, você não pode estar em redes sociais fazendo pedidos de voto. É comum você [candidato] já estar divulgando seu santinho. Não pode”, disse. O professor explicou que as jurisprudências dos tribunais eleitorais tendem a julgar este tipo de atos como propaganda antecipada, passível de multa e determinação de retirada da propaganda. A campanha eleitoral em 2020 começa a partir do dia 27 de setembro e segue até o dia 12 de novembro. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV começa no dia 9 de outubro e segue também até 12 de novembro. O primeiro turno das eleições está marcado para acontecer no dia 15 de novembro, e o segundo turno, caso seja necessário, no dia 29 de novembro. Campanha antecipada Urna eletrônica — Foto: Ascom/TRE-RJ Urna eletrônica — Foto: Ascom/TRE-RJ Segundo o professor Aurélio Lobão, fazer menção à candidatura e pedidos de voto antes do dia 27 de setembro, data final para registro de candidaturas, é propaganda irregular e o pré-candidato está sujeito a uma multa inicial de R$5 mil, podendo ser ampliada dependendo o contexto da propaganda eleitoral. Participação na mídia De acordo com o especialista, não existe qualquer vedação à participação de pré-candidatos em programas, debates ou entrevistas. O que não é permitido é que o pré-candidato tenha privilégios na programação ou uma divulgação massiva. “O pré-candidato pode continuar dando suas entrevistas com toda a cautela de não pedir votos nem fazer menção a suas numerações que vão disputar o pleito eleitoral”, disse. Denúncia Segundo o professor, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia para fiscalizar as propagandas irregulares. Ele explica que atualmente temos uma “eleição virtualizada”, onde as reuniões, convenções e atas estão sendo feitas de forma virtual. Contudo, mesmo no contexto digital, é preciso entender que as leis também são válidas. “Quando se trata de propaganda irregular, existe uma responsabilidade solidária entre o partido e o pré-candidato, orientando a não cometer esse tipo de irregularidade”, disse. As denúncias podem ser feitas diretamente para o Tribunal Regional Eleitoral através do número (86) 2107 9725, que também recebe mensagens pelo aplicativo WhatsApp. Fonte: G1 PI

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