segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Aged torna vacina contra raiva obrigatória
em municípios da Região do Alto Turi
Foto Divulgação
A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima), baixou portaria que já está em vigor em 48 municípios do Maranhão. O documento torna obrigatória a vacinação contra a raiva animal, a fim de controlar o alto índice da doença em herbívoros domésticos. A obrigatoriedade da vacinação anti-rábica é para bovídeos, eqüídeos e mamíferos, já a partir do primeiro dia de vida.

É necessário vacinar periodicamente os animais domésticos nas áreas endêmicas, mesmo que não haja focos de raiva porque, existindo o morcego hematófago, principal transmissor, pode surgir, a qualquer momento, um novo foco entre os herbívoros domésticos, com prejuízos econômicos para o pecuarista, além do risco à saúde de transmissão dessa zoonose a todas as pessoas em contato com os animais infectados.

No ano passado, a Aged-MA registrou sete ocorrências de raiva animal e, só este ano, até o mês passado, já são nove os casos de infecção em todo o Estado. Os principais sintomas nos animais herbívoros são: isolamento do grupo, salivação intensa, andar cambaleante, movimento de pedalagem e coma.

Os municípios que deverão vacinar seus animais são Amapá do Maranhão, Araguanã, Boa Vista do Gurupi, Cândido Mendes, Carutapera, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Governador Newton Belo, Governador Nunes Freire, Junco do Maranhão, Maracaçumé, Mararanhãozinho, Nova Olinda do Maranhão, Presidente Médici, Santa Luzia do Paruá e Zé Doca.

A doença não tem cura e a única forma de tratamento é a prevenção através da vacinação. Os animais primovacinados (vacinados ao nascer) deverão ser re-vacinados trinta dias após a 1ª imunização. Depois da aplicação da dose de reforço, a imunização será semestral. A vacina pode ser encontrada em qualquer revendedora de produtos agropecuários e custa em média R$ 22 o frasco com 50 ml, que corresponde a 25 doses.

A vacina é dada pelo próprio criador e comprovada seguindo o calendário da campanha de vacinação contra a febre aftosa - nos meses de maio e novembro, nos escritórios das Unidades Regionais e Veterinárias da Aged-MA mais próxima de seu município. A comprovação é feita através da apresentação da nota fiscal de compra da vacina, onde estão discriminados o laboratório e número da partida, data da compra da vacina, quantidade dos animais vacinados, espécie e faixa etária vacinada. A não comprovação acarretará multas de R$ 200,00 e mais R$ 5,00 por cabeça não imunizada.

Fonte: www.sagrima.ma.gov.br

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