segunda-feira, 4 de maio de 2020

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O LOCKDOWN NA ILHA DE SÃO LUÍS*

*TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O LOCKDOWN NA ILHA DE SÃO LUÍS*

*O que é o lockdown?*
É o bloqueio da maior parte das atividades comerciais e da circulação de pessoas. A Justiça determinou o lockdown para reduzir a disseminação do coronavírus na Ilha de São Luís.

*Vale onde?*
Apenas na Ilha de São Luís.

*Vale quando?*
Entre esta terça-feira (5) e o dia 14.

*Mercados podem funcionar?*
Sim, pois a venda de alimentos está liberada. Podem funcionar supermercados, mercadinhos, feiras, quitandas e estabelecimentos que vendam alimentos.
Mas todas as empresas e todos os estabelecimentos abertos precisam seguir regras para evitar aglomerações e reduzir o risco de contágio.

*Então eu não preciso estocar alimentos?*
Não. A circulação de cargas está liberada. Caminhões com cargas de alimentos e produtos de limpeza e higiene, entre outros itens, podem entrar e sair da Ilha.

*Eu posso ir ao mercado durante o lockdown?*
Sim.

*Posso pedir entrega (delivery) de comida?*
Sim. Esse serviço continua funcionando.

*Tenho uma consulta médica marcada durante este período. Ela está mantida?*
Hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios médicos continuam funcionando. Mas a recomendação é que, se for possível e não for prejudicar sua saúde, a consulta seja adiada.

*Quem pode circular durante o lockdown?*
Pessoas que trabalham em atividades essenciais ou que estejam se deslocando em busca de um serviço essencial. Por exemplo, um médico pode sair para o trabalho ou uma pessoa pode ir ao mercado comprar alimentos e produtos de limpeza.

*Como o funcionário vai provar que trabalha numa atividade essencial?*
A empresa para a qual ele trabalha precisa emitir a declaração. O modelo de declaração pode ser conseguido aqui https://bit.ly/DeclaraçãoTrabalhadores (empresas privadas) ou aqui https://bit.ly/DeclaraçãoServidores (órgãos públicos).

*Existe uma lista das atividades essenciais que podem funcionar?*
Sim. Você pode vê-las nas páginas 2, 3 e 4 do decreto sobre o lockdown: https://bit.ly/Decreto35784

*Em resumo, quais são essas atividades liberadas?*
- Supermercados, feiras, quitandas e estabelecimentos semelhantes; delivery de alimentos; venda de produtos de limpeza e de higiene pessoal;
- Hospitais, clínicas e laboratórios; farmácias; clínicas veterinárias para casos urgentes;
- Postos de combustíveis; abastecimento de água e luz; coleta de lixo; imprensa; serviços funerários; telecomunicações; segurança privada;
- Serviços de manutenção, segurança, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados (empresas, residências, condomínios);
- Oficinas e borracharias; pontos de apoio para caminhoneiros nas estradas, como restaurantes e pontos de parada;
- Serviços de lavanderia; comércio de álcool em gel; indústrias do setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza.

*Se eu estiver me deslocando para comprar alimentos ou ter acesso a um serviço dessas atividades essenciais, como poderei justificar caso isso seja solicitado por uma autoridade estadual ou municipal?*
Em casos nos quais existam comprovantes (por exemplo, consulta médica), basta apresentar o documento. Em casos nos quais não existam comprovantes (por exemplo, ida a supermercados), a justificativa será feita verbalmente. Averiguações adicionais podem ser solicitadas.

*Transporte por aplicativo e táxis está liberado?*
Sim, o transporte continuará funcionando. O passageiro é quem tem que comprovar por que está em deslocamento.

*Como o motorista de aplicativo pode comprovar o deslocamento até o passageiro?*
Serviços de transporte individual de passageiros não estão proibidos pelo decreto do Governo do Estado. Mas os municípios da Ilha podem editar regras adicionais.

*Os ônibus funcionam?*
Sim, mas com pontos de parada reduzidos. As paradas perto de hospitais estão preservadas.

*Haverá bloqueios para veículos não entrarem ou saírem da Ilha?*
Sim, na entrada e na saída da Ilha de São Luís. A exceção será para circulação de cargas e veículos como ambulâncias e viaturas.

*Posso usar o ferryboat?*
Os ferryboats terão viagens reduzidas e exclusivas para ambulâncias, viaturas, cargas e profissionais da saúde em atividade.

*O aeroporto continua funcionando?*
Sim.

*Haverá bloqueio em avenidas?*
Sim. Haverá barreiras em avenidas para restringir circulação de veículos. A restrição será feita pelas prefeituras onde for local de competência municipal (ruas e avenidas). Haverá também proibição de estacionamento na Litorânea, Centro, Espigão e outros locais.

*E nas rodovias que cortam a Ilha?*
O trânsito fica suspenso nas MAs 201, 202, 203 e 204, com exceção de circulação de cargas e veículos como viaturas e ambulâncias, além daqueles usados por trabalhadores de serviços essenciais e  pessoas em busca por serviços essenciais.

*Bancos e lotéricas funcionam?*
Sim, mas precisam seguir regras como manter distância entre as pessoas, organizar filas, funcionários com máscaras, higienização frequente das superfícies e disponibilização de álcool em gel ou água e sabão.

*Shoppings podem funcionar?*
Não, mas estabelecimentos dentro de shoppings liberados pelo decreto podem. Por exemplo: um mercado ou uma farmácia dentro do shopping podem funcionar, mas as demais lojas não podem.

*Lojas de conveniência podem funcionar?*
Sim, se trabalharem com a comercialização das mercadorias cuja venda está autorizada no decreto (entre eles, alimentos e produtos de higiene e limpeza).

*Empresas (ou comerciantes) sem CNPJ ou MEI poderão fazer entregas?*
Sim, se trabalharem com a comercialização das mercadorias cuja venda está autorizada no decreto (entre eles, alimentos e produtos de higiene e limpeza).

*Cuidadores de idosos podem continuar trabalhando?*
Sim.  Com as devidas adaptações, o modelo de declaração para trabalhadores  https://bit.ly/DeclaraçãoTrabalhadores deverá ser utilizado por quem, embora não desenvolva atividade empresarial, se utilize dos serviços de trabalhadores cujas atividades sejam autorizaas pelo decreto.

*Hotéis e pousadas podem funcionar?*
Sim.

*Entregas e postagem dos Correios funcionarão nesse período?*
Sim, trata-se de um serviço de competência federal

*O uso de máscara é obrigatório?*
O uso é obrigatório em locais públicos e de uso coletivo.

*E quem desrespeitar as regras?*
Há multas, interdições e punições para quem desrespeitar regras que restringem circulação.

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