sexta-feira, 13 de abril de 2018

Saque do FGTS, Comissão do Senado aprova para os empregados que pedirem demissão

Saque do FGTS, Comissão do Senado aprova para os empregados que pedirem demissão


texto de Henrique Barroso


A legislação atual prevê que o funcionário só tem direito ao saque quando for demitido sem justa causa, com algumas exceções


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou hoje(11.04.2018) o projeto de lei n.º 392/2016, o qual busca alterar a legislação vigente com o intuito de permitir que o trabalhador possa sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caso peça demissão.
Atualmente, a legislação trabalhista prevê que tem direito ao saque de 100% do FGTS o trabalhador que for demitido sem justa causa. A CLT traz ainda em seu art. 484-A, no § 1º, a hipótese do trabalhador fazer um acordo com o empregador para ser demitido, o que permite saque de até 80% do saldo.
Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), este seria um importante passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, haja vista que ele a entende como sendo uma restrição ao o acesso de recursos que são do trabalhador. 
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CAS, o que significa que se não houver recurso para análise do plenário do Senado, a proposta seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.Fato contínuo, para que o projeto entre em vigor, ele precisa ser aprovado pelo Senado, pela Câmara dos Deputados e, após, ser sancionado pela Presidência da República. 
Há quem critique esse projeto de lei, sob a fundamentação de que ele deturparia a função do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que é justamente a de proteger o trabalhador que é demitido sem justa causa, provendo-lhe uma indenização para que ele consiga se restabelecer profissionalmente e para que possa arcar com custos emergenciais e importantes, como saúde e habitação.
Em contrapartida, a autora do projeto e senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) argumenta que o fato de o trabalhador só ter acesso ao FGTS quando o seu empregador decide demiti-lo é uma diferença de tratamento injustificável, a qual valoriza o empregador. Ela também aduz que existem casos nos quais o empregador força o empregado a se demitir, por meio da promoção de condições ruins de trabalho ao mesmo, o que novamente implica que ele não tenha acesso ao FGTS.
Você concorda com o projeto? Discorda? Comente sua opinião!

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