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VITÓRIA DO CNJ OU DA SOCIEDADE POR UM SISTEMA JURÍDICO CONFIAVÉL
Categoria Supremo Tribunal Federal Tags CNJ
Por Jorge Aragão • 02/02/2012
O Supremo Tribunal Federal decidiu por 6 votos a 5 que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem autonomia para investigar e punir juízes e servidores do Judiciário. Com o resultado, perde efeito decisão liminar (de caráter provisório) do ministro Marco Aurélio Mello que reduzia a autonomia do CNJ.
Ação proposta em agosto do ano passado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contestava a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.
No processo, a entidade questionava a legalidade da resolução 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prevê que o conselho pode atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais.
O 12º artigo da resolução, que trata exatamente da autonomia do conselho para investigar e punir, foi examinado isoladamente pela Corte nesta quinta.
“Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”, diz o artigo.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cezar Peluso e Celso de Mello foram a favor da limitação dos poderes do CNJ, com base na invalidação desse artigo. Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Rosa Maria Weber e José Antonio Dias Toffoli por sua vez, votaram contra.
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