TAM é condenada a indenizar passageiro
por atraso injustificado
A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar
indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um advogado que perdeu a
abertura de um congresso nacional da classe, chegando com 12 horas de atraso ao
local do evento, realizado em 2008, na cidade de Natal (RN).
A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) foi favorável em parte ao recurso de apelação do
passageiro, elevando o valor da indenização, antes fixado em R$ 3.500,00 pela
Justiça de 1º grau. O entendimento unânime do órgão colegiado foi de que houve
atraso injustificado do voo referente à escala São Luís/Fortaleza.
A desembargadora Anildes Cruz (relatora) frisou
que a responsabilidade da empresa é objetiva na situação, por envolver relação
de consumo na modalidade de prestação de serviço público, conduzindo à aplicação
do Código de Defesa do Consumidor. Os desembargadores Jaime Araújo (revisor) e
Raimundo Barros concordaram com o valor fixado para pagamento dos danos
morais.
De acordo com a ação original, o autor se
inscreveu na XX Conferência Nacional dos Advogados, entre os dias 11 e 15 de
novembro de 2008. Em seguida adquiriu passagem aérea da TAM, com destino a
Natal. O voo partiria às 9h50 do dia 11, com destino a Fortaleza, onde o
passageiro tomaria outro avião, com chegada prevista para as 14h na capital
potiguar.
Atraso
O advogado alegou que, quando já se encontrava
no aeroporto de São Luís, foi informado de que, em razão de um suposto atraso do
voo para a capital cearense, perderia a conexão Fortaleza/Natal.
O passageiro disse ter sido obrigado a tomar
outro avião, com destino a Recife, onde deveria esperar por mais de sete horas a
conexão para Natal. Afirmou ter chegado ao destino final com mais de 12 horas de
atraso.
A TAM contestou os argumentos apresentados pelo
autor da ação em primeira instância, por entender ter demonstrado que o
cancelamento do voo se deu por motivos alheios à vontade da empresa e que o
passageiro não teria conseguido apontar danos morais indenizáveis
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