Impeachment da Dilma: qual a chance jurídica de prosperar?
Como tramita o impeachment?
Um dos máximos escroques da corrupção no país, Eduardo Cunha, anunciou que deferiu a tramitação de um dos pedidos de impeachment de Dilma. A lei 1.079/50
(que regulamenta o assunto) prevê 65 infrações administrativas contra o
(a) Presidente (a). É ela que deve ser seguida rigorosamente (conforme
decisão recente do STF).
O
parecer de Eduardo Cunha (que ele diz ser “técnico”) deve ser publicado
no Diário Oficial. Em seguida, deve ser lido no Plenário da Câmara dos
Deputados. Ele não tem poder para decidir sobre a abertura ou não do
processo de impeachment. Isso compete a uma Comissão Especial.
Logo
após essa leitura é preciso então constituir uma Comissão Especial
formada por deputados federais, respeitando-se a proporcionalidade do
tamanho das bancadas na Casa. Essa Comissão decidirá sobre a pertinência
ou impertinência do pedido. Se impertinente ele é arquivado de plano.
Se pertinente, começa o direito de defesa.
Colhidas as provas e
exercido o direito de defesa plena, compete a essa Comissão emitir um
parecer (pela procedência ou improcedência do pedido).
Esse
parecer final da Comissão será votado pelo Plenário. A aprovação da
acusação formal contra a Presidente (a) necessita de 342 votos (2/3 da
Casa) para ser aprovada. Havendo deliberação positiva, automaticamente a
Presidente (a) fica afastada das suas funções, por 180 dias.
A acusação formal será enviada ao Senado, a quem compete, sob a presidência do Presidente do STF, a decisão final do impeachment. Também no Senado são necessários os votos de 2/3 (54 senadores) para a condenação.
As
penas que podem ser impostas são a de perda do mandato e inabilitação
política por 8 anos. Nesse caso assume o governo o vice-presidente, para
cumprir o restante do mandato. Não há que se falar, nessa situação, em
novas eleições gerais.
Se o vice-presidente também ficar impedido
para o exercício da presidência aí temos o seguinte: (a) se isso
ocorrer nos 2 primeiros anos do mandato, teremos novas eleições gerais
diretas; (b) se isso ocorrer nos últimos 2 anos, cabe ao Congresso
escolher o novo Presidente da República. O presidente da Câmara assume
interinamente para promover essa eleição “tampão”.
O presidente
da República jamais pode ser preso enquanto não for condenado
criminalmente pelo STF em sentença com trânsito em julgado. Por crimes
estranhos a suas funções, o presidente não pode responder durante o
mandato.
Por qual motivo Cunha admitiu a tramitação do impeachment?
O
presidente da Câmara “disse que, apesar de haver dúvidas sobre esse
ponto entre juristas, ele manteve o entendimento de que não seria
possível abrir um processo de impeachment com base em fatos do primeiro
mandato da presidente (2011-2014)”.
Sua decisão foi então baseada
“nos decretos presidenciais deste ano que autorizaram um aumento de
gastos do governo apesar de já haver a previsão de que a meta de
superávit (economia para pagar juros da dívida) poderia não ser
atingida”. São as famosas “pedaladas fiscais”.
Nenhum outro
motivo, neste processo, pode mais ser discutido. A polêmica jurídica vai
girar em torno desse pedido (desse ponto). Qualquer outro motivo para o
impeachment deve ser objeto de outros pedidos.
Ao mesmo tempo em que Cunha anunciava a tramitação do impeachment,
o Congresso Nacional aprovava o projeto de lei que autoriza o governo a
fechar o ano com déficit no Orçamento. Com base nessa nova lei é
possível que o PT vá ao STF para aniquilar a tramitação do impeachment
no seu nascedouro. Leia-se: o governo Dilma, agora, está autorizado a
fechar o ano com déficit. O excesso de gastos do governo virou “déficit
autorizado” pelo Congresso. Lei favorável, retroage. Eventuais
irregularidades nos gastos podem ter sido “anistiadas” (do ponto de
vista da responsabilidade fiscal). A polêmica jurídica está apenas
começando.
Pelas razões que acabam de ser ventiladas, não há como
deixar de concluir que, do ponto de vista jurídico, o fundamento do
pedido de impeachment é discutível (eu particularmente lamento
muito, porque gostaria de ver o governo do PT fora do poder). O ideal
seria que houvesse um fundamento jurídico com indiscutível consistência
e, ademais, que a tramitação não tivesse sido autorizada por um dos
maiores mentirosos e corruptos da República Velhaca (1985-2015).
Do
ponto de vista político pode ser que aconteçam manifestações populares.
Precisam ser robustas para levar a Presidente (a) à renúncia (algo que o
povo da Guatemala conseguiu faz pouco tempo em relação ao seu
presidente acusado de corrupção).
Necessidade de uma faxina geral
O
Brasil, no quarto governo lulopetista, virou um caos. Está à beira de
um colapso, que é a antessala do abismo. O baixíssimo índice de
popularidade de Dilma e a situação econômica do País sinalizam que temos
que nos livrar desse governo o quanto antes, mas não estou conseguindo
ver, com o PMDB no poder, luz no fim do túnel. Ele (com Cunha, Lobão,
Renan etc.) faz páreo duro ao lulopetismo em termos de desavergonhada
corrupção. Tampouco os atuais partidos de oposição (PSDB, DEM etc.)
possuem um plano sustentável de governo.
Os políticos
“mafiosamente profissionais” da República Velhaca (1985-2015) não nos
passam confiança. A crise econômica tende a atingir seu ápice em 2016.
Sem uma faxina geral na escória governante e dominante (política,
empresarial, bancária e administrativa), o Brasil nunca será passado a
limpo (correndo o risco de ser um país do futuro daqui a 50 anos). Nós,
brasileiros, somos também responsáveis pela nação. Não podemos ficar
inertes. Precisamos descobrir o que há de novo em alguns pouquíssimos
políticos antigos (faxinando o restante) e tomar muito cuidado com o que
há de antigo inclusive em políticos novos.
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