Dias não Trabalhados Durante a Greve Serão Descontados
Servidores do Poder Judiciário que não trabalharam durante a greve
geral, ocorrida entre os dias 11 e 24 de novembro, terão os dias parados
descontados dos seus vencimentos.
A decisão foi anunciada pela presidente do Tribunal de Justiça,
desembargadora Cleonice Freire, nesta segunda-feira (1º/12), durante
reunião com o desembargador Raimundo Barros, coordenador de segurança
institucional; o juiz Osmar Gomes dos Santos, diretor do Fórum de São
Luís e o diretor geral, Hebert Leite.
Foi determinado à direção geral providenciar o levantamento da relação
dos servidores faltosos, para que seja feito o desconto no pagamento dos
dias parados desde o início da paralisação, em 11 de novembro, uma vez
que a greve foi declarada ilegal.
AÇÃO CIVIL - A decisão implica, ainda, a aplicação das multas ao
sindicato classista previstas na decisão do desembargador Marcelino
Everton que determinou a suspensão da greve e o retorno imediato dos
servidores às atividades ao conceder pedido de Tutela Antecipada em ação
civil pública movida pela Procuradoria Geral do Estado, do dia 14 de
novembro.
Helena Barbosa
Assessora de Comunicação da Presidência
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