O complexo modelo das eleições presidenciais norte -americanas – procedimento
25
Interessante
notar, à título de informação preliminar, mas suplementar para melhor
cognição final, que o modelo de eleição que disporemos infra foi instituído no momento da criação da Constituição
dos Estados Unidos, em 1797. Àquela época, cada estado pretendia manter
seus direitos, substancial autonomia e, principalmente os menores,
temendo serem dominados pelos maiores, decidiram impor medidas que
garantissem os seus desejos. Os líderes estaduais não confiavam no povo
para escolher o Presidente, e neste compasso decidiram que mandariam
seus delegados (como seus representantes) para fazer a eleição. Assim
iniciou-se a complexidade do procedimento do escrutínio para presidência
dos Estados Unidos.
Para se candidatar à Presidência nos Estados
Unidos é preciso ter 35 anos de idade ou mais, ser nascido no país e
viver lá por pelo menos 14 anos.
Em primeiro lugar, os
norte-americanos escolhem os candidatos à Presidência de cada partido.
Há vários partidos nos EUA, porém, os dois majoritários e que elegem
mais Presidentes, como consabido, são o Democrata e o Republicano.
Os
norte-americanos votam em um colégio eleitoral dentro de seu Estado em
um representante. Para decidir quem representará o partido nas eleições,
são feitas eleições primárias (ou prévias) em todos os estados, para
que o povo escolha quem será o candidato de cada partido. Os
representantes estatais eleitos pela população votam no candidato
presidencial. O concorrente que obtiver a maioria de indicações no total
dos Estados vence a eleição. Cada estado, então, decide como serão as
primárias, abertas, fechadas, livres ou do tipo “cáucus” (espécie de
assembleia popular - prévias sem cédulas). Dessa forma, decidem se os
votantes devem ser filiados aos partidos, se podem participar das
prévias dos dois partidos, e etc. As prévias começam bem antes das
eleições à Presidência e o candidato escolhido é confirmado nas
Convenções Partidárias. O candidato nomeado como candidato à Presidente
escolhe quem será o seu vice.
E como esses representantes do
colégio eleitoral são escolhidos? O povo não vota diretamente em seu
candidato à Presidência da República. A população escolhe quem vai
escolher o seu líder governamental, os chamados “superdelegados” (ou
apenas delegados). A seleção acontece previamente, dentro dos partidos
que concorrem às eleições presidenciais. O eleitorado espera que estes
delegados votem no candidato do partido que representam e são muito
raros os casos em que isso não acontece. Apesar disso, alguns estados do
país criaram leis que obrigam os representantes a escolher o presidente
de seu partido e evitar qualquer tipo de problema na disputa
presidencial.
Além disso, na maior parte dos estados, a votação
ocorre no modelo tradicional chamado “o vencedor leva tudo”. Nele, o
partido do candidato com mais votos populares no Estado leva todos os
delegados do colégio eleitoral. Nas eleições de 2008, por exemplo, Obama
recebeu 61% dos votos na Califórnia e todos os 55 representantes do
estado votaram nele, seguindo a preferência do voto popular. Isso
significa que um candidato que receber 49% dos votos da população em um
estado não vai receber nenhum voto dos delegados estaduais se o seu
opositor conquistar mais de 50% do eleitorado. Por esta razão, a vitória
dentro de cada uma das unidades federativas do país é o que decide a
eleição presidencial dos EUA.
Ao todo, há um número de 540
delegados que fazem parte do Colégio Eleitoral nos Estados Unidos. Para
ser eleito, o candidato deve ter o voto de 50% mais um dos delegados
(271). Por mais votos populares que o candidato tenha, o mais importante
é ter votos do Colégio Eleitoral, pois é ele que escolhe o novo
Presidente.
O número de representantes em cada um dos Estados do
país é definido pelo censo populacional: quanto maior a população, mais
delegados que votam diretamente no presidente.
Diferentemente do
Brasil, os norte-americanos não são obrigados a votar. Nas eleições
presidenciais de 2008, por exemplo, 131 milhões de pessoas ou 64% do
eleitorado votaram, batendo todos os recordes de comparecimento. Para
incentivar a participação do eleitorado, as autoridades do país criaram
mecanismos que facilitam o voto, mas que variam de acordo com o estado.
Quando
um cidadão vota no seu candidato, esta pessoa está votando realmente é
para instruir o delegado de seu estado em quem votar no colégio
eleitoral. Por exemplo, se um eleitor vota no candidato do partido
republicano, realmente esta pessoa está ordenando ao delegado de seu
estado para que vote no candidato republicano no Colégio Eleitoral.
Porém, mesmo que ganhe o voto popular em um determinado estado, ele
deverá conseguir também os delegados desse estado.
Caso nenhum
desses candidatos obtenha mais de 270 votos no Colégio Eleitoral, a 12ª
Emenda entra em vigor e a Câmara dos Representantes dos Estados Unidos
decide quem será o novo presidente e o Senado dos Estados Unidos da
América escolhe o vice. Cada delegação de congressistas de cada estado
tem direito a um voto, e uma simples maioria de estados nomeia o
vencedor.
Há criticas ao sistema norte-americano, como as que
enfatizam que mesmo um candidato perdendo nos votos populares, ao
conseguir 270 votos, se elege presidente pelo colégio eleitoral.
Teoricamente, um candidato pode perder em 39 estados, mesmo não obtendo
um só voto dos delegados, e sem problemas, eleger-se presidente por
ganhar o voto dos delegados dos 12 estados abaixo: Califórnia: 55,
Texas: 38, Nova York: 29, Flórida: 29, Ilinóis: 21, Nova Jersey: 20,
Pensilvânia: 20, Ohio: 20, Michigan: 18, Carlina do Norte: 15, Geórgia:
15, Virgínia: 13, Total: 293.
É de fato um sistema eleitoral
diferente e bem mais complexo que o nosso, mas conforme antecipamos logo
de início, há motivações históricas que explicam o modelo pensado,
criado e adotado pelos Estado Unidos, que prevê uma espécie de filtros
para que a escolha final reverbere mais depurada, sem o simplismo do
voto direto, servível para um modelo democrático maduro e discernido.
Terminamos
com um questionamento: Conforme relatamos no século XVIII pairava uma
certa desconfiança quanto as condições do povo norte-americano de
escolher diretamente os seus presidentes, quando a participação popular
decidiu-se para o bom funcionamento da democracia repercutiria
indiretamente nas eleições para presidência dos Estados Unidos, por meio
de intermediários, conforme aduzimos. Se fôssemos trazer este
questionamento para o Brasil de hoje: O povo brasileiro do século XXI,
com toda a sua ínsita e inapelável deficiência educacional e portanto
cognitiva possui condições de escolher com critérios distintivos,
diretamente, nossos presidentes?
É bom para refletir nosso modelo
democrático quando comparado ao país mais democrático do mundo – ainda
que com seus equívocos. Dar a maior liberdade para quem não foi
preparado para dela gozar representa uma das formas mais eficiente que o
poder dispõe de manipulação, de dominação.
Reflitamos em um
sentido mais amplo, menos apequenado, míope e empobrecido de democracia e
para isso lembremos que países como a vizinha Venezuela, entre outras
ditaduras, se dizem democracias apenas por adotarem a perigosa e
emblemática camuflagem do voto direto.
A confusão que
propositalmente criam no objetivo de coincidir, fazer quase que
expressões sinônimas, a democracia e voto direto, é um dos grandes
perigos para a existência de uma democracia sadia, precipuamente quando
tratamos de uma democracia impúbere e muitas das vezes desviadas de suas
finalidades.
Para que não se criem confusões cognitivas, não
advogamos a importação do modelo norte-americano, que conforme
sustentamos possui sua explicação histórica naquele país. Nosso objetivo
é apenas o de emitir luzes ao sentido de democracia desmistificado da
supervalorização que certas culturas, muitas vezes com o fito de
confundir, atribuem ao voto direto, que para sociedades despreparadas
pode representar o mais profundo desvirtuamento dos ideais finalísticos
de uma sadia democracia.
Para melhor estampar a reflexão que pretendemos, lembremos que o voto direto é uma previsão do poder constituinte com status de cláusula pétrea nos termos do art. 60, parágrafos 4º, II, da Constituição
Republicana. Hoje, o voto direto é utilizado como argumento ardil pelo
poder constituído para a manutenção de um poder corrupto e incompetente,
afinal, foi o povo que diretamente escolheu. É como se presentear uma
"ébrio intelectual", um demente, que não possui condições para discernir
o jogo político lícito do ilícito, com uma arma de grosso calibre e a
ela dar-lhe liberdade para que a use como lhe melhor aprouver, quando as
consequências de seus atos serão partilhados por todos à partir de uma
decisão de Estado que municiou quem não possuía condições para perpetrar
livremente as suas escolhas.
Finalizamos dizendo que uma
sociedade com educação não se constrói à curto prazo. Necessário vontade
política para que à longo prazo se prepare uma sociedade capaz de
vivenciar os ônus e o bônus de uma democracia com a consciência já
discernida de suas escolhas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Seu Comentário é importânte para tornarmos este blogger de Utilidade Pública para o Maranhão"