Honorários advocatícios:
quais os
limites minimo e máximo?
Advogados estão obrigados a cobrar um mínimo por
seus serviços. Além disso, devem respeitar um limite máximo para cobrança de
honorários advocatícios. Saiba como o Código
de Processo Civil e demais normas tratam o assunto!
Ao final deste artigo, faço um convite para a minha
próxima palestra online sobre como aumentar honorários advocatícios, bem
como trago uma ficha de atendimento previdenciário (ambos gratuitos). Se
gostar do artigo, não deixe de conferir:)
Sumário
- 1) Introdução
- 1.1) Espécies de honorários advocatícios
- 1.1.1) Honorários convencionais ou contratuais
- 1.1.2) Honorários de sucumbência
- 1.1.3) Honorários arbitrados judicialmente
- 2) Limites mínimo e máximo dos honorários advocatícios contratuais
- 2.1) Limite mínimo
- 2.1.1) O que é captação de clientes?
- 2.2) Limite máximo
1) Introdução
O termo “honorário” tem origem do latim honorarius,
cujo radical honor também dá origem à palavra honra. Em seu sentido
original significava toda a coisa ou valor dado em contraprestação e que é
recebida em nome da honra, sem conotação pecuniária (fonte).
Atualmente, a palavra perdeu a conotação subjetiva
de honra para dar lugar ao sentido objetivo de remuneração a um serviço
prestado. O dicionário online Michaelis
define honorários como: “Retribuição aos que exercem uma profissão liberal;
estipêndio, remuneração.” Quando o serviço é prestado por um advogado, a
contraprestação são os honorários advocatícios.
1.1) Espécies de honorários
advocatícios
Existem três espécies de honorários advocatícios,
de acordo com o art. 22 da Lei 8.906/94
(Estatuto
da Advocacia e da OAB):
- convencionais ou contratuais
- de sucumbência
- arbitrados judicialmente
Vejamos:
“Art. 22. A prestação de serviço profissional
assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados,
aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.”
1.1.1) Honorários convencionais
ou contratuais
São os honorários combinados entre advogado e
cliente, normalmente através de um contrato escrito (veja um modelo gratuito de contrato de honorários
advocatícios de minha autoria). Ou seja, é o valor que o cliente
paga para o seu próprio advogado.
Esta espécie de honorários pode ser cobrada de
várias formas, tudo depende do que for combinado. Por exemplo:
- Um valor fechado no início do processo;
- Um valor mensal enquanto durar o processo;
- Um valor ao final do processo, em caso de sucesso;
- Uma combinação dos itens acima.
Obs.: o item c é conhecido como cláusula quota
litis (a remuneração do advogado depende do seu sucesso na demanda,
pois em caso de derrota nada receberá). Embora não recomendada, a adoção da
cláusula quota litis é possível, em caráter excepcional.
1.1.2) Honorários de sucumbência
São os honorários que, em um processo, a parte
perdedora deve pagar ao advogado da parte ganhadora. Os honorários de
sucumbência e os contratuais são independentes, de forma que o advogado
pode receber tanto um quanto outro.
Esses honorários são fixados pelo juiz que presidiu
este processo de acordo com a regra do art. 85 do Novo Código
de Processo Civil. A regra geral é que o juiz fixe os
honorários de sucumbência entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.
1.1.3) Honorários arbitrados
judicialmente
Quando advogado e cliente não combinam previamente
os honorários contratuais, ou combinam verbalmente e depois discordam,
nascem os honorários arbitrados judicialmente.Um juiz analisará o caso e
fixará o valor que entender correto, não podendo fixar um valor menor do
que o estipulado pela tabela de honorários da OAB. Vejamos o que diz a lei 8906/94:
Art. 22, § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os
honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com
o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos
estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.
2) Limites mínimo e máximo dos
honorários advocatícios contratuais
2.1) Limite mínimo
Primeiramente, vamos discutir sobre o mínimo que um
advogado pode cobrar. Sim, advogados estão obrigados a cobrar um mínimo por
seus serviços.
A profissão da advocacia é regulada principalmente
por duas normas:
Em seu art. 48, o Código de Ética determina que o advogado
deverá observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pela
Seccional da OAB de seu Estado. Vejamos:
Art. 48, § 6º Deverá o advogado observar o valor
mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho
Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às
diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.
O artigo 34, inciso VI, do Estatuto
da Advocacia diz que constitui infração disciplinar captar
clientes. O advogado que comete infração disciplinar pode ser punido com
sanções disciplinares que podem ser multa, censura, suspensão
e até a exclusão (arts. 35 a 39 do Estatuto).
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
(…)
V – angariar ou captar causas, com ou sem a
intervenção de terceiros;
(…)
O artigo 2º do Código de Ética também comanda que
os honorários não sejam fixados em valores muito baixos:
Art. 2º, Parágrafo único. São deveres do advogado:
(...)
f) contratar honorários advocatícios em valores
aviltantes.
(...)
2.1.1) O que é captação de
clientes?
Captar significa atrair, conquistar. E, a
princípio, não há nada de errado em captar clientes, quando isso é feito de
forma ética.
O nome correto para a infração disciplinar é, na
verdade, captação indevida de clientes (ou clientela). Captação indevida
de clientela ocorre quando o advogado busca conquistar clientes de forma
antiética. E uma dessas formas é o oferecimento de serviços jurídicos gratuitos
ou cobrança de honorários abaixo da tabela.
A tabela serve justamente para evitar a
concorrência desleal, impedindo que, por exemplo, grandes escritórios de
advocacia atraiam grande número de clientes pela oferta de honorários muito
baixos, eliminando os concorrentes que não tenham a capacidade de reduzir
custos pela ampliação de sua “escala de produção”.
Ou seja, a tabela de honorários formulada pela
OAB representa o valor mínimo que o advogado pode, eticamente, cobrar.
Existem advogados que cobram menos que isso? Sim, mas estão arriscando tomar
uma sanção disciplinar e até mesmo, perder o direito de advogar (exclusão).
2.2) Limite máximo
Mas, assim como existe um limite mínimo para a
cobrança de honorários, também existe um limite máximo.
De acordo com o artigo 50 do Código de Ética, o
valor dos honorários advocatícios, somados os contratuais e os
sucumbenciais, não pode ser superior ao que a parte irá receber em razão do
processo.
Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota
litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e,
quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às
vantagens advindas a favor do cliente.
Então, de acordo com a letra fria de lei, seria
ético o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o
cliente, com 50%. Lembrem-se que os honorários sucumbenciais entram
nesta conta. Acima disso são considerados honorários abusivos.
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