Conta Corrente sem cobrança de taxas é um direito garantido por Lei
Não
restam dúvidas de que possuir uma conta bancária tem se tornado uma das
grandes necessidades nos dias atuais, seja para pessoa física ou
jurídica.
Trabalhar com dinheiro em espécie está “fora de moda”.
Muitas pessoas optam pelo cartão de crédito ou débito, talão de cheques,
entre outros. Esse comportamento se deve, principalmente, à comodidade,
praticidade e segurança.
Transportar dinheiro, ainda que em
pequena quantia, representa um enorme risco, devido ao aumento da
violência e da criminalidade no país.
O fato é que há um custo
para manter uma conta corrente aberta, custo esse que, às vezes, é
bastante elevado. São as chamadas taxas que os bancos costumam titular
de “taxa de manutenção”. Quando na verdade, essas taxas se referem aos
pacotes de serviços oferecidos pelos bancos, que levam em consideração o
perfil de cada pessoa. Mas, esses pacotes de serviços não são obrigatórios.
O que poucos sabem é que todo cidadão brasileiro tem direito a possuir uma conta corrente livre de taxas. É isso mesmo, você não precisa pagar nada!
Esse
é um direito garantido pela resolução nº 3.518/2007, em vigor desde 30
de abril de 2008 e atualizada pela Resolução nº 3.919/2010, do Banco
Central do Brasil.
O artigo 2º da Resolução nº 3.919/2010 proíbe
as instituições bancárias de cobrar tarifas pela prestação de serviços
bancários essenciais a pessoas naturais, isto é, à pessoa física.
São
considerados serviços essenciais um número limitado de transações que
você tem direito a fazer no mês. Caso você ultrapasse esse limite, será
cobrada uma tarifa à parte para cada serviço extra utilizado.
De acordo com a Resolução do Banco Central, esse tipo de conta corrente disponibiliza os seguintes serviços mensais:
- Um extrato anual;
- Dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
- Duas transferências de saldo entre contas do mesmo banco;
- Quatro saques;
- Dez folhas de cheques;
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Compensação de cheques;
- Consultas ilimitadas pelo Internet Banking.
Além
disso, os bancos devem fornecer, gratuitamente, a segunda via do cartão
de débito quando o atual estiver vencido ou próximo do vencimento. Nos
casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não
imputáveis à instituição emitente, os pedidos de reposição formulados
pelo correntista serão tarifados.
Mas, atenção: Haverá uma
resistência muito forte por parte dos bancos que, normalmente, não
cumprem as normas impostas pelo Banco Central. Os bancos sempre irão
insistir em vender seus pacotes de serviços caríssimos.
Se você
vai abrir uma conta corrente ou apenas alterar o pacote de serviços
tarifado para os serviços essenciais, demonstre que você conhece seus
direitos.
Não se deixe intimidar pela insistência do atendente ou
gerente que lhe oferecerá um pacote de serviços com tarifa. Se for
necessário, leve o texto da Resolução impresso e garanta o seu direito
de ter uma conta livre de taxas!
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